A lei penal em branco pode conter um elemento normativo cujo conteúdo deva ser
complementado por outro instrumento regulamentar. Neste caso, se a norma
complementar for uma lei excepcional que defina uma circunstância específica no
contexto do qual o fato, se realizado, será típico, a revogação desta norma excepcional
complementar por outra lei configurará “abolitio criminis”, nos termos do disposto no art.
2º do Código Penal.
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