A Constituição da República Federativa do Brasil veda expressamente a distinção legal
entre brasileiros natos ou naturalizados, sendo admitidas somente as diferenças de
tratamento prevista na própria norma constitucional, as quais se referem a cargos
privativos, assento no Conselho de Defesa Nacional, propriedade de empresa jornalística e
radiodifusão, e extradição.
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