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#2696965

Depois de proferida a decisão de um processo administrativo, este ainda cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. Nesse sentido, podemos afirmar de acordo com o capítulo XV da Lei nº 9.784/1999:

  • O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, não cabendo ao recorrente encaminhá-la à autoridade superior.
  • O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
  • O prazo para interposição de recurso administrativo é de dez dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, salvo disposição legal específica.
  • Interposto o recurso, o prazo decorrido para que o órgão competente intime os demais interessados é de cinco dias úteis.
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