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#2084707

Trata-se das causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário (ato ou fato a que a lei atribui o efeito de retardar a exigibilidade da cobrança do referido tributo). Tais causas estão previstas no artigo 151, alterado pela Lei Complementar n. 104, de 10.01.2001, do Código Tributário Nacional. Pelos termos definidos no Código Tributário Nacional, constitui-se em uma causa suspensiva:

  • Depósito do montante integral.
  • Deposito do montante subsidiário.
  • Dotação judicial de relações entre as partes em julgado.
  • Dotação judicial dos montantes constituídos pelas partes em julgado.
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