Trata-se das causas suspensivas da exigibilidade do
crédito tributário (ato ou fato a que a lei atribui o efeito
de retardar a exigibilidade da cobrança do referido
tributo). Tais causas estão previstas no artigo 151,
alterado pela Lei Complementar n. 104, de 10.01.2001,
do Código Tributário Nacional. Pelos termos definidos
no Código Tributário Nacional, constitui-se em uma
causa suspensiva:
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