“Impõe-se a construção de novo paradigma para a teoria jurídica em suas dimensões civil, pública e processual, capaz de contemplar o constante e o crescente aparecimento histórico de novos direitos. Esses “novos” direitos que se desvinculam de uma especificidade absoluta e estanque assumem caráter relatvo, difuso e metaindividual.”(WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução aos fundamentos de uma teoria geral dos “novos direitos”. In: Os “novos” direitos no Brasil. Org: LEITE, José Rubens Morato e WOLKMER, Antonio Carlos, São Paulo: Saraiva, p. 3)
Acerca dos interesses públicos, privados e transindividuais, considere as seguintes assertivas:
I. Conforme a doutrina mais moderna, pautada na obra do italiano Mauro Cappellet, interesse público pode ser conceituado como aquele em que há uma contraposição do interesse do Estado ao do indivíduo.
II. Interesses públicos primários são o modo pelo qual os órgãos da administração vêem o interesse público; interesses públicos secundários, por sua vez, são os interesses gerais da sociedade como um todo.
III. Segundo expressa disposição legal, são considerados interesses ou direitos difusos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam ttulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?