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#2177912

Quanto à coisa julgada, à liquidação e à execução de sentença em ações coletivas, marque a alternativa correta:

  • Na condenação por danos a interesses coletivos em sentido estrito, eventuais vítimas não podem promover a liquidação individual da sentença
  • Se a associação autora não promover o cumprimento da sentença em sessenta dias, a Defensoria Pública não terá legitmidade para fazê-lo, cabendo apenas ao Ministério Público suprir a omissão
  • Apesar das críticas quase unânimes da doutrina, o STJ e o STF aceitam a aplicação do dispositvo legal que restringiu a coisa julgada coletiva aos limites da competência territorial do juiz prolator da decisão.
  • Não haverá coisa julgada material na ação coletiva que ver- se sobre interesses individuais homogêneos, caso venha a ser julgada improcedente por qualquer motivo, inclusive para os lesados individuais que intervieram na ação coletiva.
  • Haverá coisa julgada material na ação coletva que verse sobre interesses difusos, se a improcedência for por falta de provas.
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