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#2029169

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou no dia 19 de maio de 2010, o projeto ficha limpa. O projeto é de iniciativa popular e começou a tramitar no Congresso em setembro do ano passado após receber mais de 1,6 milhões de assinaturas recolhidas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. A Câmara havia concluído a aprovação do projeto na semana anterior. O texto aprovado na Câmara e mantido integralmente na CCJ do Senado pelo relator Demóstenes Torres (DEM- GO):

  • Não prevê, em circunstância alguma, a possibilidade de um recurso a um órgão colegiado superior para garantir a candidatura de candidatos com alguma “pendência” na justiça.
  • Permite que candidatos que possuem a “ficha limpa” na justiça possam se candidatar a qualquer cargo eletivo sem precisarem prestar contas com o Tribunal de Contas Eleitoral acerca dos seus gastos de campanha.
  • Proíbe por oito anos a candidatura de políticos condenados na justiça em decisão colegiada, mesmo que o trâmite do processo não tenha sido concluído no Judiciário.
  • Proíbe a candidatura de todos os cidadãos condenados em primeira instância por qualquer crime cometido em território brasileiro.
  • Permite que, cidadãos que tenham sido condenados por algum crime, cometido até noventa dias antes do início da campanha eleitoral, possam participar do processo eletivo.
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