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#2029257

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Segundo a Norma Regulamentadora – 5, a CIPA terá por atribuição, EXCETO:

  • Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação curativa na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.
  • Colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
  • Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho.
  • Requisitar à empresa as cópias da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT emitidas.
  • Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
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