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#1775989

A respeito do direito adquirido, da coisa julgada e do ato jurídico perfeito e acabado, é incorreto dizer que:

  • a lei terá vigor imediato e geral, respeitados o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito e acabado.
  • reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
  • consideram-se adquiridos os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo préfixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
  • direito adquirido, coisa julgada e ato jurídico perfeito podem ser afastados quando, por força de norma de ordem pública, tenham sido reconhecidos em prejuízo dos fins sociais.
  • chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão de que já não caiba mais recurso.
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