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#2192346

Com relação à coisa julgada, nos termos do Código de Processo Civil, é correto dizer que:

  • Faz coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
  • Faz coisa julgada a apreciação da questão relevante, ainda que decida incidente no processo, mas que produza efeitos na definição do estado da pessoa.
  • Não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, salvo se destinados a produzir efeitos em processo complementar.
  • A sentença faz coisa julgada entre as partes para as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros, ainda que assistentes simples ou litisconsorciais ou trate de estado da pessoa.
  • A sentença faz coisa julgada às partes e é extensiva a terceiros se por estes requerido, de forma fundamentada e mediante ciência do réu.
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