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#3721179

Dênis é servidor público estadual em cargo de provimento em comissão e, ao tomar posse, cientificou-se ser proibido, direta ou indiretamente, aceitar, solicitar ou sugerir presentes ou vantagens de qualquer espécie, oriundos de fonte proibida, em razão das atribuições do seu atual cargo. Sobre esse tema e de acordo com o Decreto Estadual nº 33.094, de 27 de outubro de 2023, é correto afirmar que


  • entende-se como presentes ou vantagens de qualquer espécie os bens ou os serviços dados gratuita ou onerosamente.
  • reputa-se como fonte proibida a pessoa, física ou jurídica, que tenha contrato ou pretenda celebrar contrato com o Poder Executivo Federal.
  • não se consideram presentes ou vantagens ilícitas os brindes que não tenham valor comercial.
  • reputa-se como fonte proibida a pessoa, física ou jurídica, que não esteja sujeita à fiscalização ou à regulação pelo órgão em que o servidor atua.
  • não se consideram presentes ou vantagens ilícitas os brindes que sejam distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 1.000 (um mil reais) em cada ano civil.
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