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#3009602

Conforme dispõe a NBC TG 20 (R2) – Custos de Empréstimos, ativo qualificável é um ativo que, necessariamente, demanda um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendida. Nesse contexto, quando as atividades de desenvolvimento do ativo qualificável são suspensas por algum motivo, a entidade deve

  • continuar capitalizando os custos dos empréstimos ao ativo qualificável durante o período em que as atividades de desenvolvimento são interrompidas.
  • suspender os pagamentos dos juros e encargos da dívida contratada durante o período em que as atividades de desenvolvimento são interrompidas.
  • suspender os pagamentos do principal da dívida contratada durante o período em que as atividades de desenvolvimento são interrompidas.
  • reverter a parcela dos custos dos empréstimos já capitalizada ao ativo qualificável durante o período de suspensão.
  • suspender a capitalização dos custos de empréstimos durante o período em que as atividades de desenvolvimento são interrompidas.
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