Um técnico em enfermagem, durante sua
atividade profissional, cometeu uma infração
ética. Após instauração de processo ético, foi
indicada a suspensão cautelar do exercício da
profissão pela Câmara de Ética do Coren, em
decorrência de elementos de comprovação que
indicavam a autoria e a materialidade de
procedimentos danosos a indicar a veracidade da
acusação.
O profissional de enfermagem suspenso
cautelarmente do exercício da enfermagem será
notificado da decisão, sendo contado o prazo
recursal de
Autenticação
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