Um órgão da Administração Pública propôs
ação coletiva em face de uma administradora
de planos de saúde popular, que oferecia
serviços de baixo custo com o intuito de
tutelar direito de grupo de clientes. A ação foi
julgada improcedente. Tempo depois, uma
pessoa desse grupo de clientes buscou a
Defensoria Pública para que esta propusesse
novamente a mesma ação em face da
administradora de planos de saúde.
Nessa situação, qual orientação deve ser
prestada pela Defensoria Pública?
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