Jair, assistido pela Defensoria Pública,
propôs ação em face de Sérgio, ao
argumento de que este não teria cumprido
sua obrigação (entrega de uma motocicleta)
em contrato de compra e venda de veículo
automotor. O demandado, devidamente
citado, apresentou contestação, por meio da
qual alegou, dentre outras teses, que não o
fez porque Jair não depositou o valor da
transferência do bem, conforme ambos
haviam combinado, fato que o autor afirma
não existir. A Defensoria Pública que atua no
processo, então, foi intimada para, querendo,
apresentar impugnação à contestação.
Com base nessa situação hipotética, a fim de
assegurar o direito da parte assistida,
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