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#1942408

Pedro, que já foi condenado por roubo em 2003, com a correlata pena extinta em 2011, foi denunciado, em 2017, pela prática de um novo crime. Na denúncia, lhe foi imputada a subtração, mediante rompimento de obstáculo, de coisa alheia móvel avaliada em R$ 1.000,00, pertencente ao seu genitor Fabiano, que possuía 60 anos de idade. Na data do crime dessa nova denúncia, o salário-mínimo era de R$ 937,00. A sentença será prolatada em 2021, quando o salário-mínimo é de R$ 1.100,00.

Diante dessa situação hipotética e considerando a legislação aplicável e o entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta. 

  • O Magistrado não deverá condenar Pedro, eis que presente uma escusa absolutória.
  • O Magistrado deverá condenar Pedro e afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 155, §2º, do Código Penal (furto privilegiado), eis que a qualificadora do rompimento de obstáculo não permite a aplicação do privilégio.
  • O Magistrado deverá condenar Pedro e afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 155, §2º, do Código Penal (furto privilegiado), eis que ele não possui bons antecedentes.
  • O Magistrado deverá condenar Pedro e aplicar a causa de diminuição de pena prevista no artigo 155, §2º, do Código Penal (furto privilegiado).
  • O Magistrado deverá condenar Pedro e afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 155, §2º, do Código Penal (furto privilegiado), eis que a coisa subtraída não possui pequeno valor.
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