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#1664345

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Bauru, os projetos de lei 

  • não podem ser de iniciativa de Comissão Permanente.
  • serão de competência exclusiva dos Vereadores e do Prefeito, sendo defesa a apresentação por iniciativa popular.
  • que receberem parecer contrário, quanto ao mérito, de todas as Comissões, serão automaticamente rejeitados.
  • que forem aprovados na forma Regimental serão enviados ao Prefeito, pelo Presidente da Câmara no prazo de 10 dias úteis.
  • enviados pelo Prefeito devem versar sobre matéria de relevância municipal, sendo apreciados dentro de trinta dias a contar do recebimento.
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