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#1950455

A RDC nº 67, de 08 de outubro de 2007, é a resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em Farmácias. Em relação à RDC nº 67/2007, assinale a alternativa INCORRETA.

  • Não é permitida à farmácia a dispensação de medicamentos manipulados em substituição a medicamentos industrializados, sejam de referência, genéricos ou similares.
  • O Livro de Receituário, informatizado ou não, deve conter Termos de Abertura e de Encerramento lavrados pela Autoridade Sanitária local.
  • A farmácia deve manter amostra de referência de cada lote de estoque mínimo preparado até 3 (três) meses após o vencimento do medicamento ou da base galênica.
  • Os documentos referentes à manipulação de fórmulas devem ser arquivados durante 6 (seis) meses após o vencimento do prazo de validade do produto manipulado ou durante 2 (dois) anos quando o produto contiver substâncias sob controle especial.
  • Não é permitida a exposição ao público de produtos manipulados, com o objetivo de propaganda, publicidade ou promoção.
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