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#1643743

Assinale a alternativa INCORRETA quanto à Segurança do Trabalho.

  • O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Cabe ao empregador, quanto ao EPI, adquirir o adequado ao risco de cada atividade e exigir seu uso.
  • Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, com deferimento obrigatório da CIPA ou, na falta desta, do designado e dos trabalhadores usuários.
  • Cabe ao empregado, quanto ao EPI, utilizá-lo apenas para a finalidade a que se destina e responsabilizar-se pela guarda e conservação.
  • Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do Certificado de Aprovação (CA), ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.
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