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#1595850

André cumpre pena em estabelecimento prisional em razão de condenação transitada em julgado pela prática do crime de peculato. Carlos, já condenado em primeira instância, responde em liberdade, em grau de recurso, perante o Tribunal de Justiça do Pará, pela suposta prática do crime de peculato. Advém que entrou em vigor nova lei penal que extirpou do ordenamento jurídico o crime de peculato, ocorrendo a abolitio criminis. Considerando as situações hipotéticas narradas, assinale a alternativa correta. 

  • A inovação legislativa não poderá beneficiar André e Carlos, haja vista que não estava em vigor na data dos fatos.
  • Aabolitio criminisbeneficiará Carlos, mas não poderá ser aplicada a André, pois, nesse caso, já ocorreu o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
  • Aabolitio criminisbeneficiará André e Carlos, cessando, em virtude dela, a execução e os efeitos penais e civis da sentença penal condenatória.
  • A nova lei penal beneficiará André e Carlos e será aplicada, em ambos os casos, pelo juiz natural de 1º grau competente no caso concreto.
  • Aabolitio criminisbeneficiará André e Carlos, sendo que, para este, será aplicada pelo Tribunal de Justiça do Pará e, para aquele, tal mister compete ao Juízo das execuções.
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