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#1876893

Angelina foi admitida em 01/04/2012 pela empresa “ASD” e, em 07/12/2018, a referida empresa rompeu o contrato de trabalho de Angelina sem justa causa. Considerando o caso narrado e as disposições acerca do aviso prévio, é correto afirmar que Angelina terá direito 

  • a trinta dias de aviso prévio.
  • a trinta e três dias de aviso prévio.
  • a quarenta e cinco dias de aviso prévio.
  • a quarenta e oito dias de aviso prévio.
  • a cinquenta e um dias de aviso prévio.
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