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#2141234

Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas

  • acima de 45% (quarenta e cinco por cento) do percentual permitido em lei.
  • acima de 75% (setenta e cinco por cento) do percentual permitido em lei.
  • acima de 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei.
  • acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
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