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#2283267

O Suprimento de Fundos somente pode ser concedido a servidor público ou ocupante de cargo em comissão em efetivo exercício no órgão e que preencha as seguintes condições, EXCETO

  • não ser responsável por dois suprimentos de fundos em fase de aplicação e/ou de prestação de conta.
  • não ter a seu cargo a guarda do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor que reúna condições de receber o Suprimento de Fundos.
  • não ser responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, esteja pendente de prestação de contas.
  • ter sido declarado em alcance, assim entendido aquele que tenha cometido apropriação indevida, extravio, desvio ou falta verificada na prestação de contas, de dinheiro ou valores confiados à sua guarda.
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