Maria foi contratada pela empresa
Confeitaria Doces Artesanais para
trabalhar como atendente, com jornada
das 12h às 21h e com uma hora de
intervalo para repouso e alimentação.
Ocorre que, durante todo o contrato
de trabalho, o qual perdurou um ano, o
empregador requisitou à empregada que
ela laborasse no estabelecimento das
12h às 23h, com uma hora de intervalo,
pois não tinha interesse em contratar
novo empregado, com a justificativa de
serem muito altos os débitos trabalhistas.
Nesse período em que Maria laborou para a empresa, somente recebeu o
valor de um salário mínimo, conforme
pactuado no contrato. Nesse sentido, é
correto afirmar que Maria tem direito ao
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