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#1985781

A Resolução n° 230/2016 do CNJ disciplina que cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro. Esse cadastro deve especificar as deficiências e as necessidades particulares de cada servidor, terceirizado ou serventuário extrajudicial, sendo que a atualização desse cadastro deve ser permanente, devendo ocorrer uma revisão detalhada

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