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#2592561

Em caso de apreensão da carga de abacaxi (frutos e material propagativo), o Art. 7º da Portaria nº 4.167/2013 - ADEPARÁ - , de 04 de novembro de 2013, estipula que a ADEPARÁ não poderá ser responsabilizada pela deterioração dos produtos apreendidos, sendo constituído como fiel depositário da carga

  • o agente sanitário da ADEPARÁ que lavrou o laudo de apreensão.
  • o responsável pela unidade local de sanidade agropecuária (ulsa) da ADEPARÁ em cuja jurisdição ocorreu a apreensão.
  • a gerência regional da ADEPARÁ em cuja jurisdição ocorreu a apreensão.
  • o destinatário ou comprador da carga.
  • o proprietário ou detentor da carga.
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