O Decreto 37.434, de 07/12/2016,
estabelece como um dos critérios para
o funcionamento de agroindústrias
a implantação de programas de
autocontrole, sendo um desses
programas conhecido como
"procedimentos que visam estabelecer
a forma pela qual o estabelecimento
evita contaminação direta ou cruzada
do produto, preservando sua qualidade
e integridade, por meio da higiene,
antes, durante e depois das operações
industriais". Essa definição corresponde
ao programa
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