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#2592263

A portaria nº 2.027, de 25 de agosto de 2011, altera a portaria nº 648/GM/ MS, de 28 de março de 2006, na parte que dispõe sobre a carga horária dos profissionais médicos que compõem as Equipes de Saúde da Família (ESF) e na parte que dispõe sobre a suspensão do Piso de Atenção Básica (PAB Variável). Relacionado à ESF modalidade Equipe Transitória, assinale a alternativa INCORRETA.

  • Nas ESF denominada Equipe Transitória, o município receberá repasse mensal equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do incentivo financeiro (PAB- Variável) referente a cada ESF.
  • Nos municípios com até 20 (vinte) mil habitantes com mais de 03 (três) ESF, até 75% (setenta e cinco por cento) das equipes poderão ser implantadas na modalidade Equipe Transitória.
  • Nos municípios com população entre 20 (vinte) e 50 (cinquenta) mil habitantes, até 30% (trinta por cento) das ESF poderão ser implantados na modalidade Equipe Transitória.
  • Nos municípios com população entre 50 (cinquenta) e 100 (cem) mil habitantes, até 20% (vinte por cento) das ESF poderão ser implantadas na modalidade Equipe Transitória.
  • Nos municípios com população acima de 100 (cem) mil habitantes, até 10% (dez por cento) das ESF poderão ser implantadas na modalidade Equipe Transitória.
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