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#2678777

Na seção II do capítulo IV da norma NN 6.10 - Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Serviços de Radioterapia, consta que a sala de tratamento deve possuir, EXCETO

  • sinalização luminosa fora da sala, com luz vermelha indicando que o feixe de radiação está ligado ou que a fonte de radiação está exposta e luz verde indicando que o feixe encontra-se desligado, ou que a fonte de radiação está recolhida em sua blindagem.
  • dispositivos eletrônicos que possibilitem a observação dos pacientes em condições de tratamento a partir da sala de comando.
  • dispositivo que possibilite a comunicação oral com o paciente durante o tratamento a partir da sala de comando.
  • dispositivos que possibilitem a iluminação interna da sala de tratamento em caso de suspensão da energia elétrica durante o tempo máximo necessário para retirada de pacientes da sala.
  • dispositivos de climatização adequados e dutos de ventilação abertos nas paredes.
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