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#2361525

Nos trabalhos em altura, um empregador verifica uma condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não é possível. Assim, nessa situação, de acordo com a NR-35,

  • cabe ao trabalhador assegurar a suspensão dos trabalhos em altura.
  • cabe ao empregador exercer o direito de recusa, zelando pela sua segurança e saúde.
  • cabe ao empregador assegurar a suspensão dos trabalhos em altura.
  • cabe ao empregador realizar a Análise de Risco e continuar com os trabalhos.
  • cabe ao trabalhador realizar a Análise de Risco e continuar com os trabalhos.
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