Dentro da composição e organização da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é de notório saber que esta comissão será composta por representantes do empregador e dos empregados e o mandato dos membros eleitos terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. Assim, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura
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