Dentro da composição e organização da CIPA
(Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
é de notório saber que esta comissão será
composta por representantes do empregador
e dos empregados e o mandato dos membros
eleitos terá a duração de um ano, permitida
uma reeleição. Assim, é vedada a dispensa
arbitrária ou sem justa causa do empregado
eleito para cargo de direção de Comissões
Internas de Prevenção de Acidentes desde o
registro de sua candidatura
Autenticação
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