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#2677658

Conforme portaria 24 do INMETRO, de 1996, a verificação periódica de esfigmomanômetros tipo aneroide

  • deve ser feita em todos os esfigmomanômetros fabricados, nas dependências dos fabricantes ou outro local a critério do INMETRO, antes de sua colocação em uso.
  • deve ser realizada, por solicitação do detentor do instrumento, após o conserto e/ou manutenção do mesmo ou quando o INMETRO julgar necessário.
  • cada fabricante ou importador de esfigmomanômetro deve submeter à aprovação do INMETRO cada modelo fabricado ou importado, sendo que nenhuma modificação pode ser feita sem autorização do INMETRO, no esfigmomanômetro cujo modelo tenha sido aprovado.
  • deve ser realizada uma vez por ano, de preferência nas dependências dos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – RBMLQ (IPEMs – Institutos de Pesos e Medidas Estaduais) ou em local designado pelo INMETRO.
  • deve ser feita em algumas amostras de esfigmomanômetros em local designado pelo INMETRO.
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