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#2087560

De acordo com o Código de Processo Civil – Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, em relação à citação/intimação é correto afirmar que o prazo começa a correr

  • se a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.
  • se a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos independentemente do mandado cumprido.
  • se for por correio, da data que a pessoa foi citada ou intimada.
  • se for em vários réus, da data de juntada aos autos do primeiro aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido.
  • se for para cumprimento de carta rogatória, da data de protocolo na Embaixada Brasileira.
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