A Cia Riograndense S/A possui conta corrente no Banco Gaúcho S/A. A empresa procedeu à emissão do extrato
bancário do mês de dezembro e da razão contábil para fins de conciliação bancária. Para tanto, verificou que o
saldo do extrato bancário (R$ 71.587,47) não conferia com o da razão contábil (R$ 71.304,33).

Os fatos colhidos para a realização da conciliação bancária foram:
1. O cheque n° 005.639 foi emitido para pagamento do fornecedor Concórdia Ltda., relativo à nota fiscal
254.630 de 27/11/20x3, e não foi contabilizado pela empresa.
2. O depósito n° 369.852 é relativo à venda de veículo ano 2007 do sócio da empresa. A tesouraria da empresa
efetuou o depósito indevidamente na conta da empresa, sendo que a falha somente foi percebida em
Janeiro/20x3.
3. O cheque no 005.635 relativo a pagamento ao fornecedor Silva Ltda. nota fiscal n° 100.452 de 01/12/20x3 foi
entregue para pagamento em 26/12/20x3.
4. O depósito no 745.630 é relativo a recebimento do cliente Silveira Ltda.. Trata-se de cheque pré-datado para
pagamento da NF 524, de 28/12/20x3, porém encontra-se no cofre da empresa para depósito em 28/01/20x4.
Após a conciliação bancária, o saldo do Banco Gaúcho S/A é de