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#2396952

A Cia Riograndense S/A possui conta corrente no Banco Gaúcho S/A. A empresa procedeu à emissão do extrato bancário do mês de dezembro e da razão contábil para fins de conciliação bancária. Para tanto, verificou que o saldo do extrato bancário (R$ 71.587,47) não conferia com o da razão contábil (R$ 71.304,33). 

Imagem associada para resolução da questão

Os fatos colhidos para a realização da conciliação bancária foram:

1. O cheque n° 005.639 foi emitido para pagamento do fornecedor Concórdia Ltda., relativo à nota fiscal 254.630 de 27/11/20x3, e não foi contabilizado pela empresa.
2. O depósito n° 369.852 é relativo à venda de veículo ano 2007 do sócio da empresa. A tesouraria da empresa efetuou o depósito indevidamente na conta da empresa, sendo que a falha somente foi percebida em Janeiro/20x3.
3. O cheque no 005.635 relativo a pagamento ao fornecedor Silva Ltda. nota fiscal n° 100.452 de 01/12/20x3 foi entregue para pagamento em 26/12/20x3.
4. O depósito no 745.630 é relativo a recebimento do cliente Silveira Ltda.. Trata-se de cheque pré-datado para pagamento da NF 524, de 28/12/20x3, porém encontra-se no cofre da empresa para depósito em 28/01/20x4.

Após a conciliação bancária, o saldo do Banco Gaúcho S/A é de

  • R$ 71.587,47.
  • R$ 71.304,33.
  • R$ 51.145,85.
  • R$ 50.966,89.
  • R$ 52.587,47.
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