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#2395427

Segundo o item 15.2 da NR-15, o exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional equivalente a

  • 30% (trinta por cento) para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento) para insalubridade de grau médio; e 15% (quinze por cento) para insalubridade de grau mínimo.
  • 30% (trinta por cento) para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento) para insalubridade de grau médio; e 10% (dez por cento) para insalubridade de grau mínimo.
  • 40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau máximo; 30% (trinta por cento) para insalubridade de grau médio; e 20% (vinte por cento) para insalubridade de grau mínimo.
  • 35% (trinta e cinco por cento) para insalubridade de grau máximo; 25% (vinte e cinco por cento) para insalubridade de grau médio; e 15% (quinze por cento) para insalubridade de grau mínimo
  • 40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento) para insalubridade de grau médio; e 10% (dez por cento) para insalubridade de grau mínimo.
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