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#2395502

A NR-33 estabelece, segundo o item 33.3.3.5, que os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da ocorrência de qualquer uma das circunstâncias a seguir, EXCETO

  • entrada não autorizada num espaço confinado.
  • identificação de riscos já descritos na Permissão de Entrada e Trabalho.
  • acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada.
  • qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço confnado.
  • solicitação do SESMT ou da CIPA.
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