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#2747525

A NR-1: Disposições Gerais, em seu item 1.2, determina que a observância das Normas Regulamentadoras deve ser realizada ao mesmo tempo em que outras legislações são também obedecidas. Analise as alternativas e assinale aquela que consta neste item da NR-1.

  • A observância das Normas Regulamentadoras - NR não é obrigatória, pois o disposto nas NR não tem força de lei. Portanto, basta seguir o código de obras do município.
  • A observância das Normas Regulamentadoras - NR desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições, tais como aquelas que estão em códigos de obras.
  • A observância das Normas Regulamentadoras - NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições, porém aquelas que se originaram nos acordos coletivos de trabalho não precisam ser cumpridas.
  • A observância das Normas Regulamentadoras - NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições, a não ser daquelas que estejam nos códigos de obras do município.
  • A observância das Normas Regulamentadoras - NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
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