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#2544158

Em caso de fiscalização pela DRT, as informações contidas no prontuário médico

  • podem ser fiscalizadas livremente pelos fiscais, pois os mesmos são autorizados legalmente para tal.
  • só poderão ser consultadas pela fiscalização se não contiverem fatos considerados confidenciais.
  • podem ser copiados e anexados à notificação ou ao ato de infração.
  • só podem ser consultados pelo fiscal desde que este seja médico e com a anuência do médico do trabalho responsável.
  • na ausência do médico do trabalho responsável, poderão ser solicitadas ao auxiliar de enfermagem ou ao chefe de pessoal.
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