Segundo o Art.152 do Regime Geral da Previdência,
independe de carência a concessão de auxílio
doença e aposentadoria por invalidez, nos casos
de acidente de qualquer natureza, inclusive
decorrente do trabalho, bem como nos casos
em que o segurado for acometido de algumas
doenças. Assinale a alternativa que apresenta a
doença que NÃO consta na lista do Art. 152.
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