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#2725392

A respeito do direito de reunião previsto no inciso XVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que

  • todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de prévio aviso à autoridade competente.
  • todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de frustração de outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local
  • todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante a autorização da autoridade competente.
  • todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
  • todos podem reunir-se pacificamente, com armas, em locais abertos ao público, mediante a autorização da autoridade competente
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