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#2750046

Em relação à organização do trabalho, conforme a NR 17 – “Ergonomia”, é possível afrmar que

  • nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, ao tratar-se dos sistemas de avaliação de desempenho para efeito de remuneração, não é necessário levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores.
  • nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, devem ser incluídas pausas para descanso.
  • nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, somente quando o retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento, for superior a 90 dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento.
  • para efeito da NR 17, a organização do trabalho deve levar em consideração, no mínimo, as normas de produção, a exigência de tempo e o ritmo de trabalho.
  • no que diz respeito ao processamento eletrônico de dados, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, os quais serão deduzidos da jornada normal de trabalho.
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