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#2683406

Baseado no item 17.6.4 da NR-17, nas atividades de processamento eletrônico de dados, o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados

  • pode exceder 5 (cinco) horas para a jornada de trabalho de 8 (oito) horas/dia.
  • pode exceder 3 (três) horas para a jornada de trabalho de 5 (cinco) horas/dia.
  • não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas.
  • não deve exceder o limite máximo de 8 (oito) horas.
  • não deve exceder o limite máximo de 1 (uma) hora.
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