No ECA - Art. 259, a União, no prazo de noventa dias contados da publicação deste Estatuto, elaborará projeto de lei dispondo sobre a criação ou adaptação de seus órgãos às diretrizes da política de atendimento fxadas no art. 88 e ao que estabelece o Título V do Livro II. Sendo assim, cabem a quem essas adaptações?
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