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#2141092

Segundo o Código Tributário Nacional, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Sobre a atividade administrativa de lançamento é correto afirmar que:

  • É não vinculada e opcional.
  • É não vinculada e obrigatória.
  • Reporta-se a data posterior da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente.
  • É vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
  • Reporta-se a data anterior da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
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