Segundo a definição clássica proposta pelo direito administrativo é o montante total (impostos,
taxas, contribuições e outras fontes de recursos)
em dinheiro arrecadado pelo Tesouro Nacional e
incorporado ao patrimônio do Estado, que serve
para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos. A arrecadação
pode se caracterizar como direta, quando é realizada pelo próprio Estado, ou indireta, nos casos
em que a arrecadação é feita por terceiros conveniados ao Estado. A definição acima é a da (o):
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