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#2549416

Assinale a alternativa incorreta. Segundo o Código Civil, para que se possa alterar o estatuto de uma fundação é mister que a reforma:

  • Seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação.
  • Não contrarie ou desvirtue o fim desta.
  • Seja aprovada pelo órgão do ministério público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o ministério público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
  • Seja deliberada por um terço dos eleitos para gerir a fundação e desde que seja aprovada pelo órgão do ministério público no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo que a sua denegação não poderá ser suprida pelo juiz de ofício, a menos que seja requerimento realizado pelo presidente da fundação.
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