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#3669798

A estabilidade no serviço público, prevista no art. 41 da CF/88, é adquirida: 

  • Após dois anos de exercício no cargo efetivo, sem necessidade de avaliação.
  • Após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação especial de desempenho.
  • Somente para cargos em comissão, após quatro anos de exercício.
  • No ato da posse, desde que o cargo seja efetivo.
  • Exclusivamente após aprovação em estágio probatório de cinco anos.
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