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#3669799

Nos termos do art. 37, §6º da CF/88, as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Essa responsabilidade é:

  • Penal, de forma objetiva.
  • Administrativa, de forma subjetiva.
  • Civil, de forma objetiva.
  • Civil, apenas se comprovada a culpa do agente.
  • Exclusivamente disciplinar, apurada em processo administrativo.
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