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#3329726

O Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas – CREPOP foi criado no ano de 2006 como desdobramento do Banco Social de Psicologia, objetivando consolidar a produção de referências para atuação dos(as) psicólogos(as) em Políticas Públicas, por meio de pesquisas coordenadas em âmbito local e nacional. Nesse sentindo, o Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio desse Centro (CREPOP), apresenta em 2021 a “Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os) no CRAS/SUAS”, como revisão da Referência Técnica lançada em 2008. Esse documento (REFERÊNCIAS TÉCNICAS PARA ATUAÇÃO DE PSICÓLOGAS(OS) NO CRAS/SUAS, 2021) traz em seu texto (página 133) as normativas do SUAS quanto à atuação da psicologia no CRAS. Desse modo, assinale a alternativa correta quanto à atuação de psicólogas (os) no referido equipamento (CRAS):

  • A Psicologia não deve realizar psicoterapia com famílias e/ou indivíduos no CRAS, devendo encaminhar os casos que necessitam do acesso, à política de saúde. A escuta qualificada da Psicologia deve ser dirigida à percepção de vulnerabilidades, potencialidades, fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais, bem como sobre as relações entre cidadania e subjetividade (tomando o sujeito individual e coletivo). Deve ser capaz de perceber o sofrimento ético-político e construir, com as (os) usuárias (os) formas para o seu enfrentamento.
  • Cabe à Psicologia realizar psicoterapia para autoconhecimento e ressignificação do sofrimento de famílias e/ou indivíduos no CRAS, e, por esse motivo, não é permitido realizar encaminhamentos para as demais políticas públicas.
  • A psicologia acolherá no CRAS as famílias e/ou indivíduos que sofreram violações de direitos, oferecendo escuta qualificada para superação da realidade e atuará para que os(as) violadores(as) sejam punidos(as) pelos crimes cometidos e que estes indivíduos que sofreram algum tipo de violação tenham percepção de suas potencialidades e fortaleçam seus vínculos sociais e comunitários para o enfrentamento da situação vivenciada.
  • A Psicologia deve realizar psicoterapia breve grupal, mas nunca de forma individualizada no CRAS, devendo encaminhar os casos ao Ministério Público. A escuta qualificada da Psicologia deve ser realizada apenas quando estiver em atendimento individualizado, a fim de que o indivíduo perceba suas potencialidades, uma vez que não se deve dar relevância para a vulnerabilidade social que este está vivenciando. E, ainda, deve se atentar para as relações entre cidadania e subjetividade.
  • A Psicologia não deve realizar psicoterapia com famílias, pois só é permitido de forma individualizada no CRAS, devendo encaminhar ao CREAS os casos dos grupos familiares que necessitam do acesso à política de saúde. A escuta qualificada da Psicologia deve ser dirigida à percepção de vulnerabilidades, e dando maior importância para o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais, não se atentando para as relações entre cidadania e subjetividade (tomando o sujeito individual e coletivo), uma vez que este é o papel da psicologia na clínica e não cabe no contexto social. Deve ser capaz de perceber o sofrimento inerente à situação de vulnerabilidade e deve orientar as (os) usuárias (os) para o enfrentamento da situação vivenciada.
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